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Aumento do IPTU em Barra Velha: Juiz revoga liminar e aplica multa de 150.000,00 em vereador por lit

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    Rede BV
  • 28 de mar. de 2014
  • 1 min de leitura

O Doutor Iolmar Alves Baltazar, Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Barra Velha, rovogou liminar e Denegou Segurança jugando extinto o processo e condenando o vereador Claudionir Arbigaus, em razão da litigância de má-fé ao pagamento de multa de 150.000,00 (cento e cinquenta mil), a ser recolhido aos cofres públicos do Município de Barra Velha no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado.

"DESLEALDADE PROCESSUAL

Claudionir Arbigaus ajuizou este mandado de segurança, conforme acimamotivado, fundamentando a sua pretensão em norma municipal expressamente revogada,apesar de ser Vereador barravelhense, e sonegando informações importantes em sua petiçãoinicial, o que levou este magistrado a laborar em erro por ocasião do deferimento doprovimento liminar.O comportamento processual do impetrante, à evidência, retrata hipótese delitigância de má-fé, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, sendo patente o doloprocessual justamente por ser Vereador, sabedor da legislação municipal atualizada,apresentando conduta intencionalmente maliciosa e temerária, inobservado o dever de procedercom lealdade perante o Poder Judiciário." Doutor Iolmar Alves Baltazar, Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Barra Velha,

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