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Condenado: Justiça Federal condena ex-prefeito Samir Mattar

  • Foto do escritor: Rede BV
    Rede BV
  • 16 de jun. de 2014
  • 4 min de leitura

o Ex- prefeito de Barra Velha, Samir Mattar, foi condenado pela Justiça Federal, pelo crime de improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo Juíz Federal substituto Sandro Nunes Vieira, Samir Mattar teve participação na cobrança de na cobrança de R$20 mil de propina para a contratação de uma empresa de terraplanagem no início no ano de 2009.

Além de Samir, também foram condenados Dalete Vieira, ex-chefe da Defesa Civil do município, Eurides dos Santos, ex-secretário de assuntos jurídicos da prefeitura e o proprietário da empresa de terraplanagem Beira-Rio, Joel Moraes Borges.

Penalidades

Samir, Eurides e Dalete terão que pagar juntos os R$20 mil, mais uma multa de R$60 mil cada um, corrigidos pelo INPC desde 5 de março de 2009.

O ex-prefeito Samir Mattar, perdeu os direitos políticos por 10 anos e não poderá ser contratado ou receber benefícios de qualquer órgão público pelo mesmo período.

Dalete e Eurides não poderão se candidatar, nem serem contratados ou receberem benefícios do Poder Público por oito anos.

O proprietário da empresa de terraplanagem, Joel Moraes Borges, também foi enquadrado na multa de R$20 mil a União com a correção do INPC e não poderá prestar serviço ou receber benefícios públicos por 3 anos.

Inocente

O ex-secretário de Planejamento, Marcelo Douglas Metelski, foi conciderado inocente. pois segundo o juiz, não cometeu dano ao erário.

Passo a passo: como ocorreu a negociação

Por: Jornal Voz do Itapocu "As provas apresentadas pelo MPF na ação civil pública foram colhidas através da operação El Niño, realizada em julho de 2011 em conjunto com a Polícia Federal, que afastou os réus dos cargos públicos que exerciam para investigação. Segundo relata o juiz Sandro Nunes Vieira, antes mesmo de tomar posse, no final de 2008, Samir Mattar, junto com Eurides e Dalete, arquitetou a cobrança de propina de Joel para o serviço pós-enchente. Após os desastres naturais de novembro de 2008, o então prefeito Valter Zimmerman realizou uma cotação de preço dos 15.600m³ de macadame para a recuperação de ruas danificadas pela enchente em Barra Velha. Nesta cotação, envolvendo três empresas, a Terraplanagem Beira-Rio apresentou o valor mais baixo, ficando assim habilitada a receber os recursos da Defesa Civil do Estado. Porém, de acordo com o depoimento do próprio empresário no processo, ele foi chamado para uma reunião com a presença de Samir, Eurides e Dalete e recebeu uma proposta para poder realizar o serviço. Na conversa, Joel foi informado que seria necessário retirar o macadame de outra pedreira, que não a dele, para executar a obra. Para isso, Borges teria que pagar R$30 mil ao próprio Eurides como honorários advocatícios para que fosse deferida na justiça uma licença para a extração da nova pedreira. Em um primeiro momento, Joel recusou a proposta, mas no dia seguinte foi novamente procurado pelo advogado, que ofereceu o serviço por R$20 mil, chegando a um acordo com o dono da Terraplanagem. Com o valor acertado, faltava o pagamento. Sem dinheiro para contratar o serviço proposto por Eurides, Joel assinou duas notas promissórias de R$10 mil, tendo como avalista Dalete Vieira, que segundo o juiz, também participou das reuniões que envolveram a negociação. A promessa do empresário era de que ele efetuaria o pagamento após receber pela obra, que ocorreu entre 20 de dezembro de 2008 e 15 de janeiro de 2009. Com o macadame todo entregue e o dinheiro repassado pela Defesa Civil do Estado, em 3 de março de 2009, Joel entregou um cheque nominal a Samir Mattar de R$20 mil. Com a quebra do sigilo bancário de Samir, o Ministério Público Federal conseguiu convencer ao juiz de que a quantia repassada por Joel tratava-se de propina. Isso porque, no processo para a licença de extração da nova pedreira, o polo ativo da ação impetrada por Eurides era a Defesa Civil de Barra Velha, sem constar o nome ou a empresa de Joel. “Se o interesse era da prefeitura, por qual interesse deveria o réu Joel custear os valores da ação?”, indaga na sentença o magistrado. O que disse a defesa dos réus Sem poder alegar que os R$20 mil eram para as custas do processo em nome de Joel, a defesa sustentou que o pagamento trava-se do acerto de contas de um empréstimo feito por Samir ao empresário. Porém, segundo dados incluídos nos autos do processo, na declaração de imposto de renda de 2009, o ex-prefeito declarou ter feito um único empréstimo de R$20 mil, só que para o advogado Eurides dos Santos. A defesa também afirmou que a contratação foi feita diretamente pelo Governo do Estado e que a prefeitura não teria como escolher qual a empresa que efetuaria o serviço. A alegação completou que a Terraplanagem Beira-Rio já estava selecionada pelo prefeito em exercício no ano de 2008. Porém, o juiz rechaçou a tese. No entender do magistrado, coube a prefeitura indicar a empresa que efetuaria o serviço. Além disso, o contrato com a Terraplanagem foi assinado somente em 2009, na gestão de Samir. Outra tentativa da defesa foi desqualificar a ação da justiça federal para a estadual. Os advogados dos réus sustentaram que quem efetuou o pagamento foi a Defesa Civil do Estado, por isso a esfera correta seria a justiça do Estado. Porém, o juiz teve um entendimento diferente. Para o doutor Sandro Nunes Vieira, como o recurso saiu do Ministério da Integração para a Defesa Civil do Estado e, como a ação civil foi movida pelo MPF, a justiça federal tinha autonomia para julgar o caso."


 
 
 

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