Quais são os Documentos necessários para compra e venda segura de um imóvel
- Rede BV
- 20 de nov. de 2015
- 3 min de leitura

Você corretor! tem conhecimento do passo a passo para fazer uma jornada de vendas segura e deixar o seu cliente completamente satisfeito? E você que pretende adquirir um imóvel! tem conhecimento da parafernalha burocrática que existe por traz de uma transação imobiliária? Esse post é direcionado a quem vende e compra um imóvel e tem que estar a tento a toda documentação e etapas a serem cumpridas para uma negociação tranquila e segura.
Documentação necessária para compra e venda de imóvel à vista:
Se o comprador for PESSOA FÍSICA providencie copias dos seguintes documentos: - RG; - CPF; - Comprovante de Residência; - Comprovante de Estado Civil;
Certidões Negativas: - Ações na Justiça Federal; - Ações cíveis; - Interdição, tutela e curatela; - Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais); - Protesto de títulos; - Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante); - Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante); - CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante). Observação: - Se o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel; - Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação; - Se o vendedor tiver menos de 21 anos deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada Comprador Solteiro - cópia do Comprovante de Estado Civil; - cópia da Certidão de Nascimento. Se ele for Casado O cônjuge dele deve apresentar: - cópia do Comprovante de Estado Civil; - cópia da Certidão de Nascimento - cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
- Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão); - Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão); - Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto); - Separação Obrigatória de Bens (com pacto); - Separação Total de Bens (com pacto); - De participação final dos aquestos (com pacto). Comprador com União Estável Cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens. Comprador Separado ou Divorciado Cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência. Comprador Estrangeiro não Residente no Brasil Deve apresentar: - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); - Cópia do Passaporte; - Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente; Cópia de RG e comprovante de residência do procurador. SE O COMPRADOR FOR UMA PESSOA JURÍDICA
Sociedade por quotas: • Cópia autenticada do Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial; • Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações); • CNPJ (antigo CGC/MF); • Certificado de regularidade da situação – CRS/FGTS. Sociedade anônima: • Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria; • Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de arquivamento na Junta Comercial; • Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações); • CNPJ (antigo CGC/MF); • Certificado de regularidade de situação – CRS/FGTS.
As Certidões Negativas para Sociedade por quotas e Sociedade anônima tem as mesmas exigências a seguir:
- Ações na Justiça Federal; - Ações cíveis; - Ações da Fazenda Estadual e Municipal (Executivos Fiscais); - Protesto de títulos; - Certidão de quitação de tributos e contribuições federais; - Certidão quanto à dívida ativa da União; - CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91.
Comentarios