Greve dos Servidores em Barra Velha: Sindicato faz alerta público ao prefeito Matias
- Rede BV
- 15 de mai. de 2016
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SE O PREFEITO MATIAS PARAR DE DIZER MENTIRAS A RESPEITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO E DO MOVIMENTO GREVISTA, O SINDICATO PARA DE DIZER AS VERDADES A RESPEITO DELE!!!
No dia 12.05.2016, o Município de Barra Velha, pelo Procurador Geral Gustavo Bubniak (que ocupa cargo de chefia, mas não é servidor dos quadros permanentes conforme determina o artigo 7° da Lei Complementar 120/2011), propôs ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Barra Velha e Região – Sintrambav.
Após dizer inúmeras mentiras sobre o comportamento dos servidores públicos que aderiram ao movimento grevista (comportamento típico de um ditador autoritário, egocêntrico e incompetente), o Poder Judiciário foi literalmente ludibriado pelo prefeito municipal, e acabou por deferir PARCIALMENTE o pedido formulado pelo Município para:
I - que o sindicato dê continuidade nos serviços públicos essenciais, especialmente de educação infantil (em creches e pré-escolas) e saúde, com destaque, quanto a este, à impossibilidade de interrupção do serviço de transporte dos munícipes a hospitais regionais;
Ii – ordenar ao sindicato e aos integrantes da categoria que se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços públicos, bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores, estagiários e empregados que não participam do movimento;
iii - ordenar ao sindicato e aos integrantes da categoria que se abstenham de perturbar o sossego dos munícipes, especialmente mediante o uso de trio elétrico e/ou equipamentos de alta propagação sonora similares;
iv – fixar ao sindicato multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento desta decisão.
Pois bem servidores públicos. No despacho final o Desembargador Relator, Jorge Luiz de Borba, advertiu desde logo que NÃO É POSSÍVEL O EXAME QUANTO À
LEGALIDADE DA GREVE ANTES DE INSTAURADO O CONTRADITÓRIO e que SOMENTE APÓS ESSA DILIGÊNCIA SE ANALISARÁ O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA GREVE E EVENTUAL AMPLIAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO LIMINAR.
Em outras palavras, a GREVE É LEGAL e permanecerá até decisão em sentido contrário. Por outro lado, será necessário redefinirmos os rumos do movimento e escolher os servidores que irão permanecer paralisados (logicamente aqueles que aceitarem). O Sintrambav gostaria de tranquilizar os servidores que não haverá desconto em folha ou qualquer penalização aos que aderiram ao movimento. Se o prefeito quer medir forças com os servidores públicos, deverá ter em mente uma coisa:
Ninguém bate mais forte do que a vida. Não importa como você bate e sim o quanto aguenta apanhar e continuar lutando; o quanto pode suportar e seguir em frente. É assim que se ganha.
Servidores públicos, a GREVE SEGUE EM FRENTE, e na reunião marcada para a próxima terça-feira, na Prefeitura Municipal, às 08:00 h, definiremos os novos rumos do movimento, os servidores que deverão retornar às atividades e os servidores que permanecerão paralisados para que não haja prejuízo ou interrupção de serviços essenciais.
Há luz no fim do túnel e um futuro promissor para o funcionalismo público, se não desistirmos agora, justamente no momento mais importante e decisivo para a categoria. Vitória na guerra. E que a greve deflagrada recentemente pelos servidores públicos do Poder Judiciário seja motivo de inspiração e motivação: eles somente cessaram a greve após uma negociação com o Presidente do Tribunal de Justiça.
Queremos o que é nosso por lei, e não será uma pessoa desqualificada para ocupar o cargo de Prefeito Municipal que irá sonegar o direito de toda categoria. Que o divino Espírito Santo toque o coração desta pessoa e ilumine sua mente obscura no sentido de conceder a reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos do Município de Barra Velha.
A greve continua.
Att,
Jossias da Rocha Coutinho (Presidente do Sintrambav)
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